quinta-feira, 5 de março de 2020

Você só pensa no Imposto de Renda na véspera da Declaração? Como é o seu relacionamento com a sua contabilidade?


Em 2020, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de marco e vai até o dia 30 de abril. Mas, porque será que a maioria das pessoas só pensam nisso na véspera do término do prazo??

De acordo com o contador da Contabilidade José Roberto Costa, há mais de 16 anos estabelecido no Sala Shopping, a grande dificuldade dos clientes em geral é o tempo. No entanto, eles trabalham de forma ativa informando constantemente as empresas que atendem com relação aos prazos, que fazem total diferença quando se trata de contabilidade. Inclusive, porque muitos deles, se perdidos, podem gerar transtornos como multa, exclusão da categoria estabelecida, etc.

Assim, a troca de informação no dia a dia empresarial é prioridade na Contabilidade José Roberto. Pois, esse contato direto com o contador previamente à tomada de decisões pode evitar problemas e prejuízos. “Trabalho informando quanto as obrigações, prazos legais, responsabilidades, para que todo o processo seja desenvolvido de forma transparente e traga benefícios ao cliente”, afirmou o contador.


A Declaração do Imposto de Rende Pessoa Física e Jurídica, por exemplo, é um desses prazos que cidadãos e empresas são obrigados a cumprir, entretanto, deixam para a última hora, e às vezes, pagam até multas por não fazer no tempo hábil. Mas o contador explica que toda empresa tem obrigações e prazos que precisam ser cumpridos e que a tecnologia ajuda muito, já que ano a ano as formas de se fazer essas entregas são atualizadas e adaptadas com sistemas e formas que tornam mais fácil e rápido o processo.

O contador ainda ressalta que a forma de declaração do IRPJ é mais complexa que a declaração de pessoa física, por esse motivo, geralmente as empresas contratam contadores para essa atividade específica ou já tem contadores fixos na própria empresa para manterem um sistema de contabilidade efetivo. Dessa forma, a documentação a ser preenchida e enviada deve ser analisada com maior cuidado, evitando problemas futuros para a empresa.

E segue um alerta: É importante ficar atento ao calendário, para não perder o prazo de enviar a declaração.

NOVIDADE:

A partir deste ano todo contribuinte já pode fazer a sua declaração pelo aplicativo. Basta baixar o app; fazer o login de primeiro acesso; escolher a opção ‘Criar ou continuar declaração’ e encerrar o procedimento clicando em ‘Fazer a declaração’.
Por se tratar de um tributo obrigatório é importante e bem seguro que, o cidadão que não possui conhecimento no assunto, procure um profissional de contabilidade para maiores informações.
Regras para 2020 para Pessoa Física:
Em 2020 o IRPF não deve ser declarado por todos os trabalhadores brasileiros. Apenas aqueles que se encaixam nas exigências.

Quem deve declarar:
·         Todos os trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70;
·         Todos os trabalhadores brasileiros com rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte, superior ao valor de R$40.000,00;
·         Todos os trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$142.798,50;
·         Todos os cidadãos que até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou os R$300.000,00;
·         Todos que obtiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
·         Todos os cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
·         Todos os cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
·         Todos aqueles que se oficializaram como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

Quem não deve fazer a declaração:
·         Todos os cidadãos que não se enquadrem nos requisitos já citamos anteriormente;
·         Todos os cidadãos que atendem alguns desses requisitos, porém, são declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
·         Todos os cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$300.000,00, no último mês do ano anterior.

Tabela utilizada para cálculo anual atualizada:
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80
7,5
1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60
15
4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.633,51
Acima de 55.976,16
27,5
10.432,32

 

Regras para Pessoa Jurídica:
No caso do IRPJ, a declaração é obrigatória para todas as empresas que estiverem com CNPJ ativo. Fica de fora dessa declaração apenas as empresas que se enquadram no Simples Nacional. O pagamento de tributo para o MEI é feito de forma simplificada, não sendo necessário a declaração do IRPJ 2020.

Devem declarar o IRPJ 2020:
§      Empresas que fazem pagamentos a outras empresas, a qual utilizam CSLL e COFINS em sua tributação;
§      Pessoas Jurídicas que realizam Imposto de Renda na Fonte;
§      Empresas ou empresários que enviam dinheiro ao exterior;
§      Pessoas físicas que pagaram seus rendimentos no ano anterior.

Você ainda tem dúvidas, contrate um contador.
Contábil José Roberto Costa
Rua Vilaça 374, Sala 215 - Centro, São José dos Campos. Tel.: (12) 3922-5833, 3943-3034 ou ainda pelo whatsApp 99189-4543. O atendimento é realizado das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.

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