Em 2020, o prazo para a entrega da Declaração
do Imposto de Renda começa dia 2 de marco e vai até o dia 30 de abril. Mas,
porque será que a maioria das pessoas só pensam nisso na véspera do término do
prazo??
De acordo com o contador da Contabilidade José
Roberto Costa, há mais de 16 anos estabelecido no Sala Shopping, a grande
dificuldade dos clientes em geral é o tempo. No entanto, eles trabalham de
forma ativa informando constantemente as empresas que atendem com relação aos
prazos, que fazem total diferença quando se trata de contabilidade. Inclusive,
porque muitos deles, se perdidos, podem gerar transtornos como multa, exclusão
da categoria estabelecida, etc.
Assim, a troca de informação no dia a dia
empresarial é prioridade na Contabilidade José Roberto. Pois, esse contato
direto com o contador previamente à tomada de decisões pode evitar problemas e
prejuízos. “Trabalho informando quanto as obrigações, prazos legais,
responsabilidades, para que todo o processo seja desenvolvido de forma
transparente e traga benefícios ao cliente”, afirmou o contador.
A Declaração do Imposto de Rende Pessoa Física
e Jurídica, por exemplo, é um desses prazos que cidadãos e empresas são
obrigados a cumprir, entretanto, deixam para a última hora, e às vezes, pagam
até multas por não fazer no tempo hábil. Mas o contador explica que toda
empresa tem obrigações e prazos que precisam ser cumpridos e que a tecnologia
ajuda muito, já que ano a ano as formas de se fazer essas entregas são
atualizadas e adaptadas com sistemas e formas que tornam mais fácil e rápido o
processo.
O contador ainda ressalta
que a forma de declaração do IRPJ é mais complexa que a declaração de pessoa
física, por esse motivo, geralmente as empresas contratam contadores para essa
atividade específica ou já tem contadores fixos na própria empresa para
manterem um sistema de contabilidade efetivo. Dessa forma, a documentação a ser
preenchida e enviada deve ser analisada com maior cuidado, evitando problemas
futuros para a empresa.
E segue um alerta: É
importante ficar atento ao calendário, para não perder o prazo de enviar a
declaração.
NOVIDADE:
A partir deste ano todo
contribuinte já pode fazer a sua declaração pelo aplicativo. Basta baixar o app; fazer o login de primeiro acesso; escolher a
opção ‘Criar ou continuar declaração’ e encerrar o procedimento clicando em
‘Fazer a declaração’.
Por se tratar de um tributo obrigatório é
importante e bem seguro que, o cidadão que não possui conhecimento no assunto,
procure um profissional de contabilidade para maiores informações.
Regras para 2020 para Pessoa Física:
Em 2020 o IRPF não deve ser
declarado por todos os trabalhadores brasileiros. Apenas aqueles que se
encaixam nas exigências.
Quem deve declarar:
·
Todos os
trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior a R$
28.559,70;
·
Todos os
trabalhadores brasileiros com rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto
da fonte, superior ao valor de R$40.000,00;
·
Todos os
trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$142.798,50;
·
Todos os
cidadãos que até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o
valor ultrapassou os R$300.000,00;
·
Todos que
obtiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
·
Todos os
cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou
atividades parecidas;
·
Todos os
cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas
nos anos passados
·
Todos aqueles
que se oficializaram como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último
mês do ano anterior.
Quem não deve fazer a declaração:
·
Todos os
cidadãos que não se enquadrem nos requisitos já citamos anteriormente;
·
Todos os
cidadãos que atendem alguns desses requisitos, porém, são declarados como
dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
·
Todos os
cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de
R$300.000,00, no último mês do ano anterior.
Tabela utilizada para cálculo anual
atualizada:
Base de cálculo (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a deduzir do IRPF (R$)
|
Até
22.847,76
|
–
|
–
|
De
22.847,77 até 33.919,80
|
7,5
|
1.713,58
|
De
33.919,81 até 45.012,60
|
15
|
4.257,57
|
De
45.012,61 até 55.976,16
|
22,5
|
7.633,51
|
Acima
de 55.976,16
|
27,5
|
10.432,32
|
Regras para Pessoa Jurídica:
No caso do IRPJ, a declaração é obrigatória para
todas as empresas que estiverem com CNPJ ativo. Fica de fora dessa declaração
apenas as empresas que se enquadram no Simples Nacional. O pagamento de tributo
para o MEI é feito de forma simplificada, não sendo necessário a declaração
do IRPJ
2020.
Devem declarar o IRPJ 2020:
§ Empresas que fazem pagamentos a outras
empresas, a qual utilizam CSLL e COFINS em sua tributação;
§ Pessoas Jurídicas que realizam Imposto de
Renda na Fonte;
§ Empresas ou empresários que enviam dinheiro
ao exterior;
§ Pessoas físicas que pagaram seus
rendimentos no ano anterior.
Você ainda tem dúvidas, contrate um
contador.
Contábil José
Roberto Costa
Rua Vilaça 374, Sala 215 - Centro, São José dos Campos. Tel.: (12) 3922-5833, 3943-3034 ou ainda pelo whatsApp 99189-4543. O atendimento é realizado das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.
Rua Vilaça 374, Sala 215 - Centro, São José dos Campos. Tel.: (12) 3922-5833, 3943-3034 ou ainda pelo whatsApp 99189-4543. O atendimento é realizado das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.
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